REESTRUTURA A ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DE APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA(versão actualizada)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República
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Artigo 9.º Unidade de Administração e Processos
1 - À Unidade de Administração e Processos incumbe: a) Prestar apoio ao Conselho Superior do Ministério Público na gestão e administração dos quadros do Ministério Público; b) Prestar apoio aos membros do Conselho Superior e aos serviços de inspecção do Ministério Público no exercício das respectivas competências; c) Colaborar na elaboração do boletim informativo do Conselho Superior; d) Assegurar o expediente relativo ao Conselho Consultivo; e) Apoiar administrativamente os vogais do Conselho Consultivo; f) Dar execução aos procedimentos administrativos respeitantes às áreas de intervenção do Ministério Público ou da Procuradoria-Geral da República; g) Proceder ao registo e à distribuição dos inquéritos instaurados contra magistrados; h) Garantir a realização das tarefas inerentes à recepção, distribuição, expedição, arquivo e conservação de correspondência e outros documentos; i) Assegurar a execução do expediente relativo a concursos públicos, serviço de apostilhas, exposições, prestação de cauções e demais tarefas não confiadas a outros serviços. 2 - A Unidade de Administração e Processos compreende as seguintes secções: a) Secção de Apoio ao Conselho Superior do Ministério Público; b) Secção de Apoio ao Conselho Consultivo; c) Secção de Intervenção Processual; d) Secção de Expediente Geral e Arquivo.
Artigo 10.º Secção de Apoio ao Conselho Superior do Ministério Público
À Secção de Apoio ao Conselho Superior do Ministério Público incumbe: a) Organizar e manter actualizado o registo biográfico e disciplinar dos magistrados do Ministério Público; b) Preparar e manter actualizada a lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público; c) Organizar e manter actualizado um ficheiro de magistrados do Ministério Público e emitir cartões de identificação; d) Minutar os termos de aceitação e posse dos magistrados; e) Apoiar os membros do Conselho e os serviços de inspecção de magistrados do Ministério Público; f) Registar, movimentar e preparar o visto dos vogais; g) Elaborar as tabelas e as actas das sessões; h) Assegurar o restante expediente relativo ao Conselho; i) Organizar e manter actualizado o arquivo próprio; j) Apoiar a elaboração do boletim informativo.
Artigo 11.º Secção de Apoio ao Conselho Consultivo
1 - À Secção de Apoio ao Conselho Consultivo incumbe: a) Proceder ao registo dos pedidos de parecer e assegurar o expediente relativo aos processos distribuídos; b) Assegurar o processamento de texto de pareceres, relatórios ou informações; c) Elaborar as tabelas das sessões; d) Acompanhar o processo de publicação dos pareceres, quando deva ter lugar; e) Proceder à introdução e actualização de dados informáticos na respectiva base; f) Manter o arquivo e assegurar um serviço de consulta de pareceres; g) Apoiar administrativamente os vogais do Conselho Consultivo. 2 - Pode ser designado pessoal da secção para exercer permanentemente as funções previstas na alínea g) do número anterior.
Artigo 12.º Secção de Intervenção Processual
1 - À Secção de Intervenção Processual incumbe assegurar os procedimentos respeitantes às áreas de intervenção do Ministério Público e da Procuradoria-Geral da República, em particular nos seguintes domínios: a) Directivas, ordens e instruções emitidas pelo Procurador-Geral da República; b) Decisões proferidas nos termos das leis de processo que devam ser transmitidas à Procuradoria-Geral da República; c) Conflitos de competência; d) Acelerações processuais; e) Cooperação judiciária; f) Contencioso do Estado; g) Deferimento de competência à Polícia Judiciária; h) Coadjuvação e destacamento de órgãos de polícia criminal; i) Acompanhamento dos processos criminais instaurados contra agentes da autoridade; j) Boletim de interesses difusos; l) Incompatibilidades e impedimentos de titulares de altos cargos públicos. 2 - Cabe ainda à Secção de Intervenção Processual assegurar o registo e a distribuição dos inquéritos instaurados contra magistrados.
Artigo 13.º Secção de Expediente Geral e Arquivo
À Secção de Expediente Geral e Arquivo incumbe: a) Registar a correspondência e outra documentação recebida e expedida; b) Distribuir a correspondência e demais documentação pelos serviços; c) Proceder ao arquivo e conservação dos processos e papéis findos; d) Satisfazer as requisições de processos e papéis arquivados que não sejam de outra secção e controlar o seu movimento; e) Assegurar o expediente relativo a concursos públicos; f) Executar o serviço de apostilhas; g) Executar o expediente respeitante a exposições; h) Acompanhar os processos de prestação de cauções; i) Assegurar o serviço de edição de textos e de reprografia; j) Assegurar o expediente que não seja confiado a outros serviços.
Artigo 14.º Unidade de Administração Geral
1 - À Unidade de Administração Geral incumbe: a) Executar as tarefas administrativas inerentes à preparação, execução e alterações do orçamento; b) Assegurar as tarefas administrativas inerentes à elaboração dos instrumentos de avaliação e controlo da execução orçamental; c) Elaborar a conta de gerência; d) Assegurar o processamento e a contabilização das receitas e despesas; e) Executar as tarefas administrativas inerentes ao aprovisionamento e à gestão e administração do património afecto à Procuradoria-Geral da República; f) Assegurar as operações administrativas inerentes à gestão e administração de pessoal dos funcionários dos órgãos e serviços da Procuradoria-Geral da República. 2 - A Unidade de Administração Geral compreende as seguintes secções: a) Secção de Contabilidade; b) Secção de Património, Economato e Serviços Gerais; c) Secção de Pessoal.
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Artigo 15.º Secção de Contabilidade
À Secção de Contabilidade incumbe: a) Elaborar a proposta de orçamento e executar o processamento, a escrituração, a liquidação e o pagamento das despesas; b) Elaborar os instrumentos de avaliação e controlo da execução orçamental; c) Contabilizar as verbas afectas ao funcionamento dos serviços; d) Elaborar a conta de gerência; e) Movimentar e contabilizar os fundos permanentes; f) Escriturar os livros de conta corrente; g) Preparar propostas de transferência e reforço de verbas e de autorização de duodécimos; h) Elaborar relatórios de acompanhamento da execução orçamental; i) Processar as ajudas de custo e outros abonos não sujeitos a processamento automático; j) Elaborar as relações e declarações para efeitos de imposto sobre o rendimento; l) Fazer o movimento relativo à ADSE e aos Serviços Sociais do Ministério da Justiça; m) Assegurar a arrecadação das receitas dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República e do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, bem como a sua escrituração; n) Executar as demais tarefas relativas ao orçamento e contabilidade.
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Artigo 16.º Secção de Património, Economato e Serviços Gerais
À Secção de Património, Economato e Serviços Gerais incumbe: a) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços; b) Elaborar propostas de aquisição e emitir requisições; c) Promover o armazenamento, conservação e distribuição dos bens de consumo corrente e assegurar a gestão de stocks; d) Organizar e manter actualizados ficheiros de fornecedores e de material; e) Distribuir, mediante requisição, o material solicitado pelos serviços; f) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e o inventário e cadastro relativo ao parque automóvel; g) Assegurar a manutenção geral das instalações, equipamentos e viaturas.
Artigo 17.º Secção de Pessoal
À Secção de Pessoal incumbe: a) Organizar e manter actualizado o registo biográfico e disciplinar e a lista de antiguidade dos funcionários; b) Actualizar o cadastro de faltas e licenças e preparar o mapa de férias; c) Assegurar os procedimentos relacionados com os processos individuais e com o recrutamento do pessoal; d) Organizar mapas relativos às necessidades do serviço em meios humanos e à estruturação funcional e etária do pessoal em exercício; e) Organizar e acompanhar o procedimento administrativo de concursos de pessoal; f) Organizar o processo burocrático de aposentação de funcionários; g) Assegurar os procedimentos relativos a férias, faltas e licenças dos funcionários; h) Providenciar pela inscrição, alteração e renovação dos cartões de beneficiários da ADSE e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça; i) Executar as demais tarefas relacionadas com a administração do pessoal.
SECÇÃO IV Divisões de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária, Documentação e Informação, Planeamento, Organização e Informática
Artigo 18.º Divisão de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária
À Divisão de Apoio Jurídico e Cooperação Judiciária incumbe: a) Prestar assessoria jurídica; b) Elaborar estudos e informações; c) Efectuar os procedimentos relativos a cooperação judiciária e a auxílio judiciário.
Artigo 19.º Divisão de Documentação e Informação
À Divisão de Documentação e Informação incumbe: a) Apoiar, em matéria de documentação, os órgãos e serviços da Procuradoria-Geral da República e, em geral, as instituições judiciárias; b) Seleccionar e propor a aquisição de espécies bibliográficas e proceder ao seu registo, guarda e conservação; c) Manter actualizada a base de dados da biblioteca; d) Garantir o funcionamento da biblioteca, estabelecendo o regime de leitura, utilização, consulta e empréstimo de publicações; e) Proceder ao tratamento sistemático e ao arquivo de legislação, assegurando um serviço de informação legislativa; f) Proceder à retroversão e tradução de textos; g) Apoiar o Gabinete do Procurador-Geral da República e os órgãos e serviços da Procuradoria-Geral da República em matéria de correspondência e interpretação em línguas estrangeiras; h) Realizar, no âmbito da actividade do Ministério Público, serviços de tradução, retroversão, correspondência e interpretação; i) Elaborar estatísticas; j) Preparar e distribuir boletins de monografias e bibliográficos; l) Manter actualizada as respectivas bases de dados.
Address: Suite 153 582 Lubowitz Walks, Port Alfredoborough, IN 72879-2838
Phone: +128413562823324
Job: IT Strategist
Hobby: Video gaming, Basketball, Web surfing, Book restoration, Jogging, Shooting, Fishing
Introduction: My name is Rev. Porsche Oberbrunner, I am a zany, graceful, talented, witty, determined, shiny, enchanting person who loves writing and wants to share my knowledge and understanding with you.
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